Funcionária nessa condição deverá permanecer em teletrabalho

Fonte: Agência Brasil e G1

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário. 

O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.

Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.

Vacinação de gestantes

Ainda nesta semana, no dia 11, o Ministério da Saúde brasileiro decidiu que a vacinação de gestantes e puérperas contra a Covid-19 será restrita às mulheres com comorbidades. Além disso, essas mulheres deverão receber apenas as vacinas a CoronaVac e Pfizer. Confira as orientações:

  • Apenas gestantes e puérperas com comorbidades (doenças preexistentes) poderão ser vacinadas.
  • Gestantes e puérperas poderão ser vacinadas apenas com as vacinas a CoronaVac e Pfizer.
  • A vacina AstraZeneca foi vetada a este público por estar em investigação após um caso raro de morte de uma gestante por AVC. Suspeita-se que a morte pode estar ligada à vacina.
  • Gestantes e puérperas que já tomaram a primeira dose da AstraZeneca não devem tomar a segunda dose.

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