Funcionária nessa condição deverá permanecer em teletrabalho
Fonte: Agência Brasil e G1
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.
Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.
Vacinação de gestantes
Ainda nesta semana, no dia 11, o Ministério da Saúde brasileiro decidiu que a vacinação de gestantes e puérperas contra a Covid-19 será restrita às mulheres com comorbidades. Além disso, essas mulheres deverão receber apenas as vacinas a CoronaVac e Pfizer. Confira as orientações:
- Apenas gestantes e puérperas com comorbidades (doenças preexistentes) poderão ser vacinadas.
- Gestantes e puérperas poderão ser vacinadas apenas com as vacinas a CoronaVac e Pfizer.
- A vacina AstraZeneca foi vetada a este público por estar em investigação após um caso raro de morte de uma gestante por AVC. Suspeita-se que a morte pode estar ligada à vacina.
- Gestantes e puérperas que já tomaram a primeira dose da AstraZeneca não devem tomar a segunda dose.
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