O estágio no Brasil é regulamentado pela lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Ele não se aplica a cursos abertos e livres como é o caso dos cursos da unimaterna. No entanto, procuramos seguir esta lei em tudo o que for aplicável, prezando pela qualidade, garantia e profissionalismo em todas as ações e atividades da empresa.

Um esclarecimento se faz necessário, a definição de estágio. Vamos lá: “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos […]” (Art. 1º, Lei 11.788/2008).

Sendo assim, quais são os princípios básicos para realização de um (bom e adequado) estágio?

1. Supervisão

Todos os estágios da unimaterna ocorrem sob supervisão de uma profissional capacitada, experiente em sua área de atuação. A referida lei cita que um supervisor deve ter no máximo 10 alunos por período sob sua supervisão, em geral, trabalhamos com pequenos grupos de cerca de 4 alunos.

2. Desenvolvido no ambiente de trabalho

Ofertamos aos alunos a experiência prática no local de trabalho, ou seja, atendimento em hospitais, clínicas, bancos de leite ou similares, de forma que o mesmo possa vivenciar a realidade do dia-a-dia do trabalho, com todos os seus pontos positivos e negativos.

3. Preparação para o trabalho produtivo

O estágio deve ser desenvolvido de forma a alcançar o objetivo de preparar o aluno para melhor desempenhar suas atividades profissionais. O aluno precisa vivenciar a realidade das atividades profissionais cotidianas, com todos os seus favores e dissabores, com as disponibilidades e dificuldades inerentes ao exercício da profissão.

Assim sendo, seria ilógico e improdutivo, sem falar que incorreríamos em uma falácia, caso ofertássemos estágios em meios selecionados de forma que o aluno vivenciasse apenas as melhores práticas, nas melhores situações, com as condições ideais de atendimento.

Outro ponto a definir é que o estágio não é obrigatório. O que isso quer dizer? Que o aluno não é obrigado a realizar o estágio como condição para obter o certificado do curso, condição esta também prevista na referida lei. Ou seja, o estágio oferecido pela unimaterna é aquele “algo a mais” visando, principalmente, dar segurança e confiança ao aluno em sua atuação profissional. Assim, ele pode contar com uma supervisão e avaliação de seu desempenho que irão, por meio de um feedback apropriado e detalhado, apontar seus pontos fortes e fracos para que ele possa se aprimorar cada vez mais no trabalho. Além disso, ele poderá sanar algum questionamento que possa ter durante a prática, pois há um supervisor acompanhando e orientando seu trabalho, inclusive caso as condições encontradas no ambiente de trabalho não forem aquelas condições ideais para o melhor desempenho das atividades (o que, de fato, é o que normalmente acontece). Isso permite que o aluno desenvolva duas importantes características profissionais: a flexibilidade e a adaptabilidade.

Por fim, convidando à reflexão sobre qual o objetivo de se capacitar, de ofertar cursos de formação e, com eles, ofertar estágios práticos, destacamos que ao colocar os alunos, bem preparados com aulas teóricas e oficinas práticas, devidamente orientados e informados, atuando sob a orientação de profissionais experientes, visamos, além de complementar a formação do aluno, oferecer uma contrapartida social por meio desse atendimento, especialmente a pessoas que, de outra forma, talvez não tivessem acesso a serviços diferenciados, com o cuidado humano que os alunos formados pela unimaterna aprendem e desenvolvem nos cursos.